Em Portugal os advogados estão autorizados a realizar regitros e atos de notário, em decorrência do quanto previsto no Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29-03. Portaria n.º 657-B/2006, de 29-06, diante disso, oferecemos os seguintes serviços:
• Certificação de fotocópias;
• Reconhecimento simples;
• Reconhecimento com menções especiais por semelhança;
• Reconhecimento com menções especiais presenciais;
• Autenticação de documentos particulares;
• Certificação de tradução de documentos;
• Tradução e certificação de tradução de documentos.