Os advogados brasileiros podem atuar em Portugal em decorrência do Provimento n° 37/69, para tanto prestamos os seguintes serviços:
• Assessoria para habilitação junto a Ordem Portuguesa para os advogados que estão em Portugal;
• Assessoria para habilitação junto a Ordem Portuguesa para os advogados que estão no Brasil ou outro país da União Europeia (via procuração);
• Assessoria na emissão dos documentos em todo Brasil.