Assessoria relativa a reconhecimentos, certificações, procurações, etc.
Em Portugal os advogados estão autorizados a realizar regitos e actos de notário, em decorrência do quanto previsto no Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29-03. Portaria n.º 657-B/2006, de 29-06, diante disso, oferecemos os seguintes serviços:
- Certificação de fotocópias;
- Reconhecimento simples;
- Reconhecimento com menções especiais por semelhança;
- Reconhecimento com menções especiais presenciais;
- Autenticação de documentos particulares;
- Certificação de tradução de documentos;
- Tradução e certificação de tradução de documentos.
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