Nos últimos anos, Portugal tem enfrentado desafios significativos relacionados à escassez de mão de obra em determinados setores econômicos estratégicos. Como resposta, foi criado o Protocolo Via Verde, um mecanismo legal que busca facilitar a entrada de trabalhadores estrangeiros, especialmente oriundos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com a emissão de vistos de trabalho em prazos reduzidos e com menos burocracia.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva como funciona este protocolo, quem pode solicitá-lo e quais as exigências legais associadas.
1. O Que é o Protocolo Via Verde?
O Protocolo Via Verde para Trabalhadores Estrangeiros é um acordo estabelecido entre o Governo de Portugal, por meio da Agência para a Imigração e Mobilidade Atlântica (AIMA), e determinadas empresas e associações patronais. Seu objetivo é agilizar a tramitação dos processos de visto de trabalho, facilitando a contratação de estrangeiros em setores carentes de profissionais.
A medida, que entrou em vigor no dia 15 de abril de 2025, estabelece uma tramitação diferenciada para a concessão de vistos de trabalho subordinado, temporário e de residência.
2. Quem Pode Solicitar o Via Verde?
Uma dúvida recorrente é se o próprio trabalhador pode iniciar o processo de solicitação do visto Via Verde. A resposta, do ponto de vista jurídico, é não.
De acordo com as normas que regem o protocolo, a iniciativa cabe exclusivamente à empresa portuguesa contratante, desde que devidamente registrada e autorizada junto à AIMA. O trabalhador estrangeiro participa posteriormente do processo, apenas apresentando os documentos pessoais exigidos e comparecendo à entrevista consular.
3. Quais Empresas Podem Aderir ao Protocolo?
A adesão ao Protocolo Via Verde não é aberta a qualquer empresa. Para participar, a organização precisa atender a requisitos específicos estabelecidos pelo Governo português:
- Atuar em setores estratégicos, como:
- Construção Civil
- Turismo
- Agricultura
- Indústria Transformadora
- Estar regularizada fiscal e trabalhisticamente.
- Possuir estrutura para oferecer:
- Contrato de trabalho formal
- Alojamento digno
- Formação profissional
- Aulas de língua portuguesa, quando aplicável
O não cumprimento dessas exigências inviabiliza a participação da empresa no protocolo.
Nesse post falamos um pouco mais sobre o tema: Visto via verde
4. Como Funciona o Processo na Prática?
O fluxo processual para obtenção do visto Via Verde é o seguinte:
Se toda a documentação estiver correta e o processo for validado, o visto pode ser emitido no prazo de até 20 dias úteis, contados a partir da data da entrevista consular.
- A empresa inicia o pedido junto à AIMA, com a documentação exigida.
- A AIMA, após análise, remete o processo ao posto consular português no país de origem do trabalhador.
- O trabalhador comparece à entrevista consular, apresentando os documentos pessoais.
5. Quais os Benefícios do Protocolo Via Verde?
Do ponto de vista jurídico e prático, o Via Verde oferece importantes vantagens:
- Redução do prazo para emissão do visto, que no modelo tradicional pode ser indeterminado.
- Desburocratização para o trabalhador, já que a maior parte da tramitação é de responsabilidade da empresa.
- Formalização contratual e garantias mínimas exigidas para o trabalhador estrangeiro.
- Segurança jurídica, com maior previsibilidade e transparência no processo.
6. E Se a Empresa Não Estiver no Programa?
Caso a vaga de emprego não esteja vinculada a uma empresa participante do Via Verde, o trabalhador estrangeiro deverá recorrer ao visto de trabalho tradicional (D1). Esse processo possui prazos mais extensos, maior volume documental e, via de regra, menos previsibilidade.
Entenda nesse post que, cabe a empresa se inscrever no protocolo: Funcionário pode pedir o via verde?
7. Considerações Finais
O Protocolo Via Verde representa uma oportunidade significativa para estrangeiros que desejam ingressar legalmente no mercado de trabalho em Portugal e para empresas que enfrentam dificuldades na contratação de mão de obra qualificada.
Contudo, é fundamental compreender que este modelo depende diretamente da adesão da empresa contratante ao protocolo, sendo o trabalhador uma parte acessória no início do processo.
Para profissionais estrangeiros e empresas interessadas em participar do Via Verde, recomenda-se uma consultoria jurídica especializada, a fim de garantir o correto enquadramento legal e a adequada condução processual.
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Escritório Anastácia Amaral