A homologação de sentença estrangeira consiste, basicamente, em validar, perante um país, a decisão judicial que foi proferida no exterior.
Esse procedimento é muito comum, por exemplo, com sentenças de divórcio, partilha de bens, reconhecimento de paternidade, adoção, guarda de filhos, dentre outros, quando envolvem partes com nacionalidades diversas ou residência em países diferentes.
No Brasil, a homologação de sentença estrangeira ocorre perante o Superior Tribunal de Justiça. A ação de homologação é requerida através de petição eletrônica, assinada por advogado e dirigida ao presidente do STJ. É importante destacar que, apenas após a realização da homologação é que uma sentença proferida no exterior poderá produzir efeitos no Brasil.
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Para agilizar a homologação, é possível que o autor apresente desde logo a anuência da parte contrária. Fazendo isso, fica dispensada a citação do réu para responder à ação de homologação e economiza-se tempo. Depois de homologada a sentença, ela será executada perante a Justiça Federal no Brasil.
Já em Portugal, o procedimento é diferente. Se a sentença é oriunda de algum país da União Europeia, não há necessidade de homologação. Contudo, se a decisão judicial foi proferida em outro país, a exemplo do Brasil, é preciso ajuizar Ação de Revisão e Reconhecimento de Sentença, perante um Tribunal da Relação em Portugal.
Interessante mencionar que, em Portugal, é necessário homologar, inclusive, o divórcio extrajudicial, feito em Tabelionato mediante escritura pública no estrangeiro. Já no Brasil, não havendo menores envolvidos, essa validação pelo Tribunal Superior de Justiça é dispensada.
Ambos os procedimentos devem ser requeridos e acompanhados por advogados devidamente aptos para tanto.
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