Como abrir uma empresa em Portugal – Parte 2

Abrir uma empresa em Portugal, continua a ser a melhor opção para aqueles que desejam explorar o mercado europeu.

Aqui no Blog já falamos sobre alguns pontos relevantes relacionado a esta temática, confere em Como Abrir uma Empresa em Portugal – Parte 1. Mas, certamente, podem existir algumas dúvidas e, nada melhor do que um aprofundamento sobre o tema, para que possa entender melhor como internacionalizar o seu negócio.

Primeiro, é importante chamar a atenção para a importância de ter um plano de negócios. Isso mesmo. Ao pensar em explorar um mercado novo, seja para dar continuidade a um seguimento empresarial já conhecido ou um totalmente novo para si, é se suma importância que:

• faça uma análise de mercado;
• pesquise a concorrência local;
• verifique se o negócio que você quer abrir já existe;
• análise as regiões que podem ser melhores para estruturação do seu empreendimento;
• faça o levantamento dos valores destinados ao investimento inicial e aqueles que são caracterizados como custo fixo.

Estes são alguns pontos que dessem ser analisados em um bom plano de negócios. Um planejamento assertivo é meio caminho andando para qualquer ato empresarial bem-sucedido, por isso, nada melhor do que contratar um profissional que entende do assunto e que resida no país de destino da empresa para te dar as melhores orientações.

Outra questão que deve ser levada em consideração é o tipo de empresa que pretende abrir. As modalidades mais comuns em Portugal são: Sociedade Unipessoal por Quotas e a Sociedade por Quotas.

A sociedade unipessoal por quotas possui um único sócio.
Nesta formatação existe a grande vantagem deste sócio ser o detentor absoluto do negócio e do seu controle.

A sociedade por quotas tem no mínimo dois sócios e, como vantagem desta modalidade podemos citar o fato de que os sócios podem vir a ter experiências diferentes, o que pode vir a somar no negócio.

Em ambos os casos, para que se possa dar andamento com a criação da empresa será necessário apresentar um rol de documentos específicos, sendo alguns deles, o NIF ( Se você não sabe o que é NIF, confere esse nosso artigo: O QUE É O NIF E COMO OBTÊ-LO EM PORTUGAL?), documento de identificação com validade em território português, comprovativo de endereço, etc.

Espero que tenhamos ajudado!
Um abraço,
Equipe Anastácia Amaral Advocacia

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